Nota Fiscal Eletrônica, Quais CNAE's Geram Obrigatoriedade?
Todos os CNAE’s que geram obrigatoriedade para emissão de
Nota Fiscal Eletrônica, estão
previstos no Protocolo ICMS 42/2009 .
A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes
que exercem efetivamente atividades econômicas relacionadas no respectivo
Protocolo, referente as etapas ocorridas nos anos de 2008 e 2009.
O Protocolo ICMS 42/2009 determina, a obrigatoriedade a todos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas em 2010 e prorrogações.
O Protocolo ICMS 42/2009 determina, a obrigatoriedade a todos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas em 2010 e prorrogações.
Considera-se o código da CNAE principal do
contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a
atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto
ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil
(RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS dos Fiscos Estaduais.
Como É Feito O Credenciamento Para Emissão De Nota Fiscal Eletrônica?
A regra é que o contribuinte solicite o seu
credenciamento para emissão de Nota
Fiscal Eletrônica.
Cada estado possui seus procedimentos de
credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica relativo a seus contribuintes.
Os Credenciamentos poderão ser consultados na
página NF-e do site de cada Sefaz, em geral publicadas em Manual de
Credenciamento próprio.
O aumento do número de segmentos obrigados a se
credenciarem, faz com que a maioria das Secretarias de Fazenda credenciem
sumariamente os estabelecimentos identificados como obrigados.
Esses estabelecimentos ingressam automaticamente na
fase de produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data
do início da vigência da obrigatoriedade.
Iniciada a data de obrigatoriedade, cessa a
voluntariedade e, com ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais em
papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser substituídos, necessariamente, pela Nota Fiscal Eletrônica.
Alguns UFs Possuem Procedimentos Diferenciados?
Sim, devido a esta particularidade, o contribuinte que esteja obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, em
substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento,
eventualmente, não tenha sido credenciado, deverá providenciar o credenciamento
de seu estabelecimento, conforme procedimentos previstos no site da Sefaz de
sua circunscrição.
Por outro lado, o contribuinte que não pratique as
atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá
procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a
regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu
cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a
anulação da informação de obrigatoriedade.
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