Nota Fiscal Eletrônica, Quais CNAE's Geram Obrigatoriedade?


Todos os CNAE’s que geram obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, estão previstos no  Protocolo ICMS 42/2009 .

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A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes que exercem efetivamente atividades econômicas relacionadas no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas nos anos de 2008 e 2009.

O Protocolo ICMS 42/2009 determina, a obrigatoriedade a todos contribuintes enquadrados  nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas em 2010 e prorrogações.

Considera-se o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS dos Fiscos Estaduais. 

Como É Feito O Credenciamento Para Emissão De Nota Fiscal Eletrônica?

  
A regra é que o contribuinte solicite o seu credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Cada estado possui seus procedimentos de credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica relativo a seus contribuintes.

Os Credenciamentos poderão ser consultados na página NF-e do site de cada Sefaz, em geral publicadas em Manual de Credenciamento próprio.

O aumento do número de segmentos obrigados a se credenciarem, faz com que a maioria das Secretarias de Fazenda credenciem sumariamente os estabelecimentos identificados como obrigados.

Esses estabelecimentos ingressam automaticamente na fase de produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data do início da vigência da obrigatoriedade.

Iniciada a data de obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser substituídos, necessariamente, pela Nota Fiscal Eletrônica.


Alguns UFs Possuem Procedimentos Diferenciados? 


Sim, devido a esta particularidade, o contribuinte que esteja obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento, eventualmente, não tenha sido credenciado, deverá providenciar o credenciamento de seu estabelecimento, conforme procedimentos previstos no site da Sefaz de sua circunscrição.

Por outro lado, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.

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