Nota Fiscal Eletrônica Obrigatoriedade Para Emitir.
A obrigatoriedade de emissão de Nota
Fiscal Eletrônica, em
âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes
dispositivos legais:
Protocolo ICMS 10/07 e
suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
Protocolo ICMS 42/09 e
suas alterações, para o ano de 2010 em diante.
Para os demais contribuintes, a estratégia de
implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente
do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.
A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE) se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE) se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Qual Atividade Comercial Deve Emitir Nota Fiscal Eletrônica?
No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:
·
Destinadas à Administração Pública
direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
·
Com destinatário localizado em unidade
da Federação diferente daquela do emitente;
·
De comércio exterior.
Quais Os Tipos De Documentos Fiscais Em Papel Que A Nota Fiscal Eletrônica Substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a Nota Fiscal Eletrônica substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em
regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. (AJUSTE SINIEF n. 15/ 2010.)
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. (AJUSTE SINIEF n. 15/ 2010.)
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
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