Nota Fiscal Eletrônica Obrigatoriedade Para Emitir.


A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:

Nota Fiscal Eletrônica
       

 Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
  Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.

Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE)  se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A. 

Qual Atividade Comercial Deve Emitir Nota Fiscal Eletrônica?


No 
Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, aos contribuintes que,  independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações: 

·         Destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

·         Com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

·         De comércio exterior.


Quais Os Tipos De Documentos Fiscais Em Papel Que A Nota Fiscal Eletrônica Substitui?


Atualmente a legislação nacional permite que a Nota Fiscal Eletrônica substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. (AJUSTE SINIEF n. 15/ 2010.)

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. 

Maiores Informações:

Comentários