O Que É Nota Fiscal Eletrônica?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar,
para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação
de serviços, ocorrida entre as partes.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de
uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Empresas
Pequenas Também Devem Emitir Nota Fiscal Eletrônica?
Sim. Independente do porte, as empresas que
praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica.
Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas
poderão, voluntariamente, aderir à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Uma Empresa
Credenciada A Emitir Nota Fiscal Eletrônica Deve Substituir 100% De Suas Notas
Fiscais Em Papel Pela NFe?
O estabelecimento credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não
seja obrigado à sua emissão deverá emitir NF-e em substituição à nota fiscal em
papel, modelo 1 ou 1-A.
Em algumas unidades da Federação a emissão é
preferencial de Nota Fiscal Eletrônica,
permitindo a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Os estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica, após o início
da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as
operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de
exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade).
No caso de empresa obrigada ou voluntariamente
credenciada, emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2),
ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar
emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica
substitui apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais
modelo 1 ou 1-A.
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